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A
juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade da 2ª Vara de Colíder
indeferiu um pedido do Banco Rural (que está em liquidação) para
cancelamento de venda da Fazenda Tratex.
O Banco Rural celebrou
um contrato de venda da Fazenda Tratex com a empresa Prosperity
Agroinvestimento Serraria e Carpintaria Ltada e em seguida a assessoria
jurídica do banco entrou com uma ação tentando cancelar essa transação
comercial.
Em sua decisão a magistrada cita que: “ Desta
forma, compulsando o processo, observa-se que não existem, por ora,
provas suficientes para agasalhar a pretensão antecipatória, de modo que
deve ser aguardada a resolução integral do litígio, não havendo por
isto o cumprimento dos requisitos de probabilidade do direito e o
perigo de dano, requisitos necessários ao deferimento da tutela de
urgência”.
Ainda haverá uma próxima audiência entre as partes, a qual está marcada para i dia 08 de junho deste ano, as 14 horas .
Confira abaixo a decisão:
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